Dispõe sobre recomposição salarial dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, sendo 1% (um por cento), concedidos a todos os servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e recomposição de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) para readequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e dá outras providências.
Concede recomposição salarial de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) aos servidores públicos do Quadro do Suporte Administrativo da Educação Básica, de que trata a Lei Complementar nº 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, adotando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). e dá outras providências.
Concede recomposição salarial de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) aos servidores públicos do Quadro do Suporte Administrativo da Educação Básica, de que trata a Lei Complementar nº 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, adotando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). e dá outras providências.
Define as Diretrizes Gerais a serem observadas na implantação da política de educação na Escola Municipal de Escola Integral e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de “Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental (Séries Iniciais)” e de 06 (seis) vagas para o cargo efetivo de “Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental (Educação Infantil)” de que trata a Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores e dá outras providências.
Concede reajuste salarial de 7,36% (sete vírgula trinta e seis por cento) aos servidores públicos do Quadro do Suporte Administrativo da Educação Básica, de que trata a Lei Complementar n.° 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama e dá outras providências.
Dispõe sobre reajuste salarial dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, sendo 7,36% (sete vírgula trinta e seis por cento), concedidos a todos os servidores públicos municipais em conformidade nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama e reajuste de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento) para readequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e dá outras providências.
Dispõe sobre reajuste salarial dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal (ANEXOS V, VI e VI-A da Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2.009), sendo 7,36% (sete vírgula trinta e seis por cento), concedido a todos os servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama e reajuste de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento), para readequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do cargo e de 10 (dez) vagas de “Monitor Educacional Inclusivo”; de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de “Diretor de Educação Básica II – Ensino Fundamental” e acrescenta os artigos 12-A e 12-B, na Lei Complementar n.º 009 de 19 de agosto de 2.009 e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de “Professor de Educação Básica II – Ciências”; de 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de “Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental (Séries Iniciais)”; e de 06 (seis) vagas para o cargo efetivo de “Técnico de Apoio Educacional”, de que trata a Lei Complementar n.º 009 de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores e dá outras providências.