Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 23 da Lei Municipal n.º 2.900, de 24 de setembro de 2.013, alterando os limites minímos de reserva de faixa non aedificandi ao longo de faixas de domínio público, vias públicas, rodovias, ferrovias, dutos e vias de acesso e dá outras providências.
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n. 3.953, de 09 de dezembro de 2025, readequando o valor do repasse financeiro no exercício de 2.026, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - SP e dá outras providências.
Autoriza o recebimento, de forma parcelada, de débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2.025, executados ou não e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.464, de 19 de agosto de 2.020, fixando novo prazo para empréstimo consignado pelo servidor público municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Concede recomposição salarial de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de que trata a Lei Municipal n.º 3.131, de 28 de janeiro de 2016 e suas alterações posteriores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, adotando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e dá outras providências.
Concede recomposição salarial de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos servidores públicos efetivos e temporários, aos servidores aposentados e aos pensionistas do Município de Cosmorama, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, adotando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); concedendo aos servidores públicos lotados nos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e de “Agente de Combate às Endemias”, a recomposição salarial de 6,78% (seis vírgula e setenta e oito por cento), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), concedida a todos os servidores e 2,52% (dois vírgula cinquenta e dois por cento) para adequação ao piso estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.