Lei Ordinária nº 4006
Lei Ordinária nº 4006 de 28 de julho de 2026 Em Vigor
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos do art. 116 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, na forma dos regulamentos e instruções normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e dá outras providências.
