Concede recomposição salarial de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) aos servidores públicos do Quadro do Suporte Administrativo da Educação Básica, de que trata a Lei Complementar nº 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, adotando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). e dá outras providências.
Concede recomposição salarial 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) aos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de que trata a Lei Municipal n.º 3.131, de 28 de janeiro de 2016 e suas alterações posteriores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, adotando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Autoriza, por 60 (sessenta) dias, que o “Vale Alimentação” seja fornecido aos servidores públicos municipais por meio de transferência em conta bancária e dá outras providências.
Concede recomposição salarial de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) aos servidores públicos efetivos e temporários, aos servidores aposentados e aos pensionistas do Município de Cosmorama, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, adotando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), concedendo aos servidores públicos lotados nos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e de “Agente de Combate às Endemias”, a recomposição salarial de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento), sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), concedida a todos os servidores e 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) para adequação ao piso estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
Institui o programa “IPTU Premiado” no âmbito do município de Cosmorama e dá outras providências.
Cria os cargos em comissão de “Diretor de Trânsito”, “Diretor de Assistência e Proteção Social”, “Agente de Contratação”, “Diretor do Empreendedorismo e Serviços ao Cidadão”; altera a remuneração dos cargos em comissão de “Assessor de Publicações e Cadastros Licitatórios” e de “Consultor Jurídico do Gabinete” e dá outras providências.
Dispõe sobre recomposição salarial dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), concedidos a todos os servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e recomposição de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) para readequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e dá outras providências.
Dispõe sobre recomposição salarial dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal (ANEXOS V, VI e VI-A da Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2.009 – Vice Diretor e Diretor da Educação Básica e Infantil), sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), concedido a todos os servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e recomposição de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento), para readequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e dá outras providências.