Proíbe nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2026, na realização do “CARNACOSMO”, a comercialização, entrega gratuita e/ou circulação de bebidas alcoólicas ou não, em recipientes de vidros, e dá outras providências.
Concede recomposição salarial de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de que trata a Lei Municipal n.º 3.131, de 28 de janeiro de 2016 e suas alterações posteriores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, adotando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e dá outras providências.
Concede recomposição salarial de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos servidores públicos efetivos e temporários, aos servidores aposentados e aos pensionistas do Município de Cosmorama, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, adotando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); concedendo aos servidores públicos lotados nos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e de “Agente de Combate às Endemias”, a recomposição salarial de 6,78% (seis vírgula e setenta e oito por cento), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), concedida a todos os servidores e 2,52% (dois vírgula cinquenta e dois por cento) para adequação ao piso estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
Dispõe sobre recomposição salarial dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal (ANEXOS V, VI e VI-A da Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2.009 – Vice Diretor e Diretor da Educação Básica e Infantil), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) concedido a todos os servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e recomposição de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento), para readequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e dá outras providências.
Dispõe sobre recomposição salarial dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), concedidos a todos os servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e recomposição de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento) para readequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e dá outras providências.
Concede recomposição salarial de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos servidores públicos do Quadro do Suporte Administrativo da Educação Básica, de que trata a Lei Complementar nº 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, adotando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado e dá outras providências.
Determina o descongelamento do período compreendido de 28 de maio de 2.020 a 31 de dezembro de 2.021 para contagem de tempo de serviço para efeitos de quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e evolução funcional dos membros do Magistério Público do município de Cosmorama e dá outras providências.
Determina a exclusão do sistema dos cargos em comissão que especifica, em virtude de ordem judicial e dá outras providências.
Altera a redação do art.1º, do Decreto n.º 5.076, de 04 de agosto de 2.025 e da as devidas providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.