Lei Complementar nº 075 de 26 de fevereiro de 2024 Em Vigor

Dispõe sobre recomposição salarial dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, sendo 1% (um por cento), concedidos a todos os servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e recomposição de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) para readequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e dá outras providências.

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