Lei Ordinária nº 3928
Lei Ordinária nº 3928 de 6 de outubro de 2025 Em Vigor
Dispõe acerca da concessão de até 10% (dez por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em parcela única e dá outras providências.
Dispõe acerca da concessão de até 10% (dez por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em parcela única e dá outras providências.
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