Lei Ordinária nº 3909
Lei Ordinária nº 3909 de 27 de maio de 2025 Em Vigor
Altera a remuneração dos cargos em comissão de “Diretor do Departamento Ambiental e de Lazer”, do “Diretor do Departamento do Bem Estar Social” e do “Diretor do Departamento de Planejamento, Obras e Serviços”, dando outras providências.