Lei Ordinária nº 3875
Lei Ordinária nº 3875 de 17 de dezembro de 2024 Em Vigor
Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR - autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL - nos termos da legislação federal vigente.