Decreto Municipal nº 4768
Decreto Municipal nº 4768 de 25 de janeiro de 2023 Em Vigor
Autoriza, de forma extraordinária e excepcional, que membros do Magistério Público Municipal Efetivo, estendam, em suplementação, até o limite estabelecido na Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2009 e suas alterações posteriores, a respectiva jornada de trabalho e dá outras providências.