Lei Ordinária nº 3698
Lei Ordinária nº 3698 de 20 de setembro de 2022 Em Vigor
Altera a “Licença-paternidade” para 20 (vinte) dias, dando nova redação ao artigo 207, acrescentando-lhe os §§1º e 2º, da Lei Municipal n.º 1.449, de 17 de março de 1.992.