ORIENTAÇÕES GERAIS ao empreendedor e o responsável pela elaboração e implantação do Plano Residuos Solidos da Construção Civil
O Plano deverá conter as informações e a estrutura, indicadas no Termo de Referencia.
De acordo com as particularidades da obra as informações nele solicitadas deverão ser complementadas no que couber de modo a atender o estabelecido no PMGRCC.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverá ser protocolado juntamente com todos os documentos disposto no Decreto Municipal nº. 4.795/2.023:
1- na solicitação de Alvarás de Construção, referenciando o número do protocolo do Alvará;
2- após à emissão da Ordem de Serviço e antes da primeira medição, para empresas contratadas por setores do poder público municipal;
3- na fase estabelecida correspondente a Atividade passível de Licenciamento Ambiental Municipal, no protocolo especifico de licenciamento;
4- quando solicitado pelo Depto Ambiental.
Legislação e Norma Técnica Pertinente
Legislação Federal
- Lei Federal nº 12.305/2.010 - Política Nacional de Resíduos.
- Resolução CONAMA n.º 307/2.002 – Gestão dos Resíduos da Construção Civil.
- Resolução CONAMA n.º 448/2.012 – Altera art. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do CONAMA.
- Resolução CONAMA 431 (alterados os incisos II e III do art. 3º)
- Resolução CONAMA 348 (alterado o inciso IV do art. 3º)
Legislação Estadual
- Lei 12.300/2.006 – Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá providências correlatas.
Legislação Municipal
- Lei 2.440 – 2.009 - Plano Integrado de Gerenciamento Resíduos da Construção Civil
- Lei 2.871 – 2.013 - Dispõe do Código Municipal de Limpeza Urbana e Coleta Seletiva de Cosmorama
Associação Brasileira De Normas Técnicas- ABNT
• NBR 15.112/2.004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Áreas de Transbordo e Triagem. Diretrizes para o projeto, implantação e operação.
• NBR 15.113/2.004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes. Aterros. Diretrizes para o projeto, implantação e operação.
• NBR 15.114/2.004 – Resíduos sólidos da construção civil. Áreas de reciclagem. Diretrizes para o projeto, implantação e operação.
• NBR 15.115/2.004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil. Execução de camadas de pavimentação. Procedimentos.
• NBR 15.116/2.004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil. Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural. Requisitos.