Politica Municipal de Bem Estar Animal
Lei Municipal nº. 3.258 de 19 de dezembro de 2.017.
Estabelecendo normas de proteção aos animais, visando compatibilizar estes, ao desenvolvimento sócio-econômico com a preservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, na forma das diretrizes contidas na Constituição da República Federativa do Brasil e nas normas infraconstitucionais.
“Haverá um dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, nesse dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade.”
Leonardo da Vinci