Decisão Judicial Determina o Município de Cosmorama a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual N° 64881/2020
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Tanabi, determina ao Município de Cosmorama a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere a pandemia do Covid-19, enquanto perdurar seus efeitos, em especial a proibição de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, ressalvados os considerados essenciais e na forma do art. 18, inciso IV, "a", da Lei Federal nº 8.080 e, por consequência, suspende a eficácia do Decreto Municipal nº 4.377/2020.
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