Decisão Judicial Determina o Município de Cosmorama a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual N° 64881/2020

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Tanabi, determina ao Município de Cosmorama a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere a pandemia do Covid-19, enquanto perdurar seus efeitos, em especial a proibição de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, ressalvados os considerados essenciais e na forma do art. 18, inciso IV, "a", da Lei Federal nº 8.080 e, por consequência, suspende a eficácia do Decreto Municipal nº 4.377/2020.

Arquivos para Download


Compartilhar


Mais Notícias


Comentários

    Nenhum comentário registrado. Seja o primeiro!

Deixar um comentário

Atenção: seu e-mail não será publicado.

Nosso site faz o uso de cookies para melhorar sua experiência de navegação. Leia sobre como utilizamos cookies e como você pode controlá-los clicando em "Preferências de Privacidade" à direita.

Preferências de Privacidade

Quando você visita qualquer site, ele pode armazenar e recuperar informações através do seu navegador, geralmente na forma de cookies. Como nós respeitamos sua privacidade, você pode escolher não permitir coletar dados de alguns tipos de serviços. Entretanto, ao não permitir esses serviços sua experiência pode ser impactada.


Carregando... Por Favor, aguarde...
ACESSIBILIDADE

Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas: Alt + [ de atalho]

Atalhos de navegação:

Tamanho da Fonte/Contraste
fechar
ACESSIBILIDADE