Lei Ordinária nº 3968
Lei Ordinária nº 3968 de 30 de janeiro de 2026 Em Vigor
Concede recomposição salarial de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos servidores públicos efetivos e temporários, aos servidores aposentados e aos pensionistas do Município de Cosmorama, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, adotando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); concedendo aos servidores públicos lotados nos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e de “Agente de Combate às Endemias”, a recomposição salarial de 6,78% (seis vírgula e setenta e oito por cento), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), concedida a todos os servidores e 2,52% (dois vírgula cinquenta e dois por cento) para adequação ao piso estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
