Lei Complementar nº 084 de 30 de janeiro de 2026 Em Vigor

Dispõe sobre recomposição salarial dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal (ANEXOS V, VI e VI-A da Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2.009 – Vice Diretor e Diretor da Educação Básica e Infantil), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) concedido a todos os servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e recomposição de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento), para readequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e dá outras providências.

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