Lei Complementar nº 084
Lei Complementar nº 084 de 30 de janeiro de 2026 Em Vigor
Dispõe sobre recomposição salarial dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal (ANEXOS V, VI e VI-A da Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2.009 – Vice Diretor e Diretor da Educação Básica e Infantil), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) concedido a todos os servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e recomposição de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento), para readequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e dá outras providências.
